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Direito Societário

Utilidade marginal: o que o salário de Messi ensina ao empresário

A planilha da folha abre na tela e o número salta: o gerente que segura a operação inteira pediu reajuste acima do teto da tabela. A reação instintiva é a de sempre, "ninguém vale isso". Mas o mercado, quando precifica uma pessoa ou um produto, não consulta tabela: consulta a utilidade marginal. O conceito foi formulado em 1871, resolveu um enigma que Adam Smith deixou em aberto e explica, entre outras coisas, o contracheque de Lionel Messi. Explica também por que remunerar gente-chave pela média do mercado é uma decisão que costuma sair cara.

Este texto percorre esse caminho: o paradoxo da água e do diamante, a revolução marginalista de Carl Menger, o caso Messi como demonstração estatística, e a aterrissagem no ponto que interessa a quem administra empresa, que é reter quem não tem substituto e precificar o que a planilha de custos não enxerga.

O paradoxo que Adam Smith deixou sem resposta

Em 1776, na Riqueza das Nações, Adam Smith formulou uma pergunta que a economia levou quase um século para responder. Nada é mais útil que a água, e quase nada se compra com ela. Um diamante não tem quase utilidade prática nenhuma, e com ele se compra quase tudo. Se o valor das coisas viesse da utilidade, a água valeria mais que o diamante. Não vale. Esse é o paradoxo da água e do diamante, e Smith saiu dele pela porta errada: concluiu que o valor de troca derivava do trabalho incorporado na produção, a semente da teoria do valor-trabalho.

Comparativo entre água e diamante em dois cartões: a água com utilidade total altíssima e preço quase zero, o diamante com utilidade baixa e preço altíssimo, ilustrando o paradoxo de Adam Smith

Repara que o raciocínio de Smith é exatamente o do empresário que precifica por custo. "Gastei tanto para produzir, somo a margem, esse é o preço." E é exatamente o raciocínio de quem olha a folha e pensa que o funcionário vale o que a tabela do mercado diz que a função dele custa. Um raciocínio com 250 anos de idade e o mesmo defeito de origem.

O que é utilidade marginal

Utilidade marginal é o valor da última unidade disponível de um bem ou serviço. Formulado por Carl Menger em 1871, o conceito estabelece que o preço não deriva do custo de produção nem da utilidade total, mas da utilidade que a unidade adicional entrega a quem decide comprá-la.

Curva de distribuição normal com a cauda direita destacada em dourado e um ponto isolado a quatro desvios da média, ilustrando onde nasce o preço do que é raro

Menger publicou os Princípios de Economia Política em 1871, no mesmo movimento em que Jevons e Walras, cada um por conta própria, chegaram à mesma resposta. A chamada revolução marginalista desfez o paradoxo de Smith com uma troca de pergunta. A pergunta certa nunca foi "quanto vale a água", e sim "quanto vale o próximo copo de água".

Pensa na cena. Tu chega em casa num janeiro de 38 graus e o primeiro copo de água vale muito. O segundo, menos. O décimo, nada: tu já nem quer. A água é abundante, então a última unidade disponível dela vale quase zero, e é a última unidade que define o preço de todas. O diamante inverte a lógica: são tão poucos que a "última unidade" continua sendo disputada por alguém disposto a pagar caro. Não é a utilidade total que forma o preço. É a escassez da margem.

Gráfico de barras decrescentes mostrando o valor percebido de cada copo de água adicional, do primeiro ao oitavo, com a última unidade destacada em dourado como a que define o preço

O valor não está na coisa. Está na relação entre a quantidade disponível da coisa e a fila de quem quer a próxima unidade dela.

Guarda essa frase, porque ela vai reaparecer na tua folha de pagamento.

Messi, o ponto fora da nuvem

Em julho de 2014, o estatístico Benjamin Morris publicou no FiveThirtyEight uma análise que virou clássico do jornalismo de dados, com um título que dispensa rodeio: "Lionel Messi Is Impossible". Morris destrinchou o jogo de Messi lance a lance, eficiência de finalização de fora da área, gols sem assistência, criação de chance, e chegou a uma conclusão visual antes de ser numérica: em quase todos os gráficos de dispersão, comparado com os melhores atacantes do mundo, Messi aparece solto, fora da nuvem de pontos, a vários desvios padrão da média do próprio grupo de elite. Não é o melhor de uma fila. É um ponto que a fila não alcança.

Agora olha o contracheque com os olhos de Menger. Pela tabela salarial de 2026 divulgada pelo sindicato de jogadores da MLS, Messi tem salário-base de 25 milhões de dólares e compensação garantida de 28,3 milhões, contra 11,1 milhões do segundo colocado da liga, Son Heung-min. O dono do Inter Miami, Jorge Mas, declarou em março de 2026 que o pacote completo, incluindo direitos de imagem e participação societária prevista em contrato, fica entre 70 e 80 milhões de dólares por ano. E no Barcelona, segundo o contrato vazado pelo jornal El Mundo em 2021 (números nunca confirmados oficialmente pelo clube), a renovação de 2017 podia chegar a 555 milhões de euros em quatro temporadas.

Gráfico de barras comparando a compensação garantida na MLS: Messi com 28,3 milhões de dólares, Son Heung-min com 11,1 milhões e a média da liga abaixo de 1 milhão

"Nenhum trabalho vale isso." A objeção é honesta e está errada de novo pelo mesmo motivo de Smith. O salário de Messi não remunera "jogar futebol", atividade que milhões de pessoas executam, algumas delas muito bem. Remunera a última unidade de um bem do qual praticamente não existe segunda unidade. O economista Sherwin Rosen deu nome a isso em 1981, no artigo The Economics of Superstars: quando o talento no topo não tem substituto próximo e a receita que ele gera escala para milhões de consumidores, diferenças pequenas de qualidade viram diferenças gigantescas de remuneração. A curva não é linear na cauda. Ela explode.

Quanto ganha Messi, afinal? A resposta curta: 28,3 milhões de dólares garantidos pelo clube na temporada 2026, segundo o sindicato da liga, e algo entre 70 e 80 milhões anuais no pacote total declarado pelo dono do Inter Miami. O número exato varia conforme a fonte porque o contrato mistura salário, bônus, direitos de transmissão e participação futura no capital do clube. E cada dólar dele é explicado pela mesma lei que deixa a água barata.

O Messi da tua operação e o erro de pagar pela média

Desce agora do estádio para a empresa. Toda operação tem a sua distribuição normal: a maioria das funções é água, importantíssima e abundante, reposta pelo mercado em semanas com uma vaga bem escrita. E quase toda operação tem um ou dois diamantes: o gerente que carrega a relação com os três clientes que pagam a folha, a sócia técnica que domina o processo que ninguém documentou, o vendedor que responde sozinho por metade da receita. Gente cuja "próxima unidade" simplesmente não está disponível no mercado.

O erro clássico é remunerar o diamante com régua de água. A tabela salarial, a pesquisa de mercado, o "teto da faixa para o cargo": tudo isso mede a média da distribuição, e a média descreve quem é substituível. Para quem está na cauda, a referência relevante não é o que o mercado paga pela função. É o custo de repor a pessoa, somado ao valor que ela gera na margem e que desaparece com ela. Jorge Mas resumiu a lógica ao justificar o contrato: paga caro e vale cada centavo, porque a receita que o ativo raro puxa não existe sem ele.

"Mas ninguém é insubstituível." Como slogan de gestão, ótimo. Como descrição da realidade de curto prazo, falso. Substituir existe sempre, a questão é a que custo e em quanto tempo, e é exatamente esse custo que a utilidade marginal captura e a tabela salarial ignora. O Inter Miami não pergunta quanto custa "um atacante". Pergunta quanto custa não ter aquele.

A boa notícia é que remunerar a cauda não se resume a aumentar salário, e aqui o direito societário oferece ferramentas melhores que o contracheque. Três merecem atenção.

A primeira é a arquitetura entre pró-labore e distribuição de lucros, quando a pessoa-chave é ou vai virar sócia. Pró-labore é remuneração por trabalho: sofre contribuição previdenciária e retenção de imposto de renda. Lucro distribuído é fruto do capital: é isento de imposto de renda na pessoa física, nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995. A composição entre os dois, definida com critério e substância (pró-labore compatível com a função, distribuição proporcional e documentada), muda o custo total de reter um sócio relevante sem mudar um centavo do valor que ele recebe.

A segunda é o acordo de sócios, previsto para as sociedades anônimas no art. 118 da Lei 6.404/1976 e adaptável às limitadas. É nele que se amarra o que o salário não amarra: permanência mínima, não concorrência, regras de saída, direito de preferência, tag along e drag along. Remunerar bem a pessoa errada do jeito errado cria um sócio caro; o acordo é o instrumento que transforma remuneração em vínculo de longo prazo com regras de desligamento previsíveis.

Stock options depois do Tema 1.226 do STJ

A terceira ferramenta ganhou segurança jurídica recente. Em setembro de 2024, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.226 (REsp 2.069.644/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11.09.2024) e fixou que o plano de opção de compra de ações, o stock option plan do art. 168, §3º, da Lei 6.404/1976, tem natureza mercantil, e não remuneratória.

Stock options são salário? Depois do Tema 1.226, a resposta consolidada é não, desde que o plano tenha características mercantis de verdade: o beneficiário paga para exercer a opção e assume o risco de a ação valorizar ou desvalorizar. Nesse desenho, não incide imposto de renda no momento em que a pessoa exerce a opção e compra as ações, porque ali não há acréscimo patrimonial. O imposto incide depois, como ganho de capital, se e quando ela revender as ações com lucro. O entendimento se alinha à jurisprudência dominante do TST, que pela mesma lógica afasta reflexos trabalhistas sobre planos genuinamente mercantis.

Fluxo em três etapas do stock option plan segundo o Tema 1.226 do STJ: outorga sem tributação, exercício da opção sem IRPF e revenda com incidência de imposto sobre o ganho de capital de 15 a 22,5 por cento

Para o empresário, a tradução é direta: existe um instrumento que remunera a cauda da distribuição com participação no resultado de longo prazo, alinha o interesse da pessoa-chave ao da empresa (ela só ganha se a empresa valer mais), tem tratamento tributário definido em precedente vinculante e não contamina a folha. A condição é o desenho correto. Plano gratuito, sem desembolso e sem risco, tende a ser lido como remuneração disfarçada, com tudo que vem junto. A diferença entre uma coisa e outra não está no nome do plano, está na sua estrutura, e é aí que a assessoria jurídica entra antes do problema, não depois.

O preço do teu produto obedece à mesma lei

O mesmo raciocínio que corrige a folha corrige a precificação. Quem forma preço somando custo e margem está repetindo Smith: olhando para dentro, para o trabalho incorporado, quando o preço se forma fora, na utilidade marginal percebida por quem compra. O cliente não paga pelo teu custo. Paga pelo que a próxima unidade do teu produto resolve para ele, comparada com a alternativa disponível. Se o teu serviço é água, abundante e com dez concorrentes equivalentes, o preço converge para a margem magra da última unidade. Se é diamante, escasso e sem substituto próximo, cobrar preço de tabela é doar a diferença.

Isso vale, inclusive, para o próprio negócio como ativo. Empresas que dependem de um fundador insubstituível valem menos na venda justamente porque o comprador precifica o risco da cauda: o diamante vai embora junto com o dono. Planejamento societário sério trabalha para institucionalizar o que é raro, documentar processo, distribuir relação com cliente, vestir sucessores, de modo que a escassez que hoje mora numa pessoa passe a morar na estrutura.

No fim, o paradoxo da água e do diamante nunca foi um enigma sobre pedras e copos. É uma lente sobre onde o valor realmente nasce: na margem, na última unidade, na fila de quem disputa o que não se repõe. Smith errou a resposta e Menger acertou, e 155 anos depois a demonstração mais visível da tese não está num manual de economia, está num ponto dourado fora da nuvem, cobrando por temporada o que a média da liga não fatura em décadas. O empresário que entende isso para de discutir com a tabela e passa a fazer as duas perguntas que importam: quem, na minha operação, é a última unidade que o mercado disputa, e o que estou fazendo, no contrato e no plano societário, para essa pessoa continuar aqui.

Fontes

  1. Superior Tribunal de Justiça. STJ define caráter mercantil e tributação do stock option plan (Tema Repetitivo 1.226, REsp 2.069.644/SP). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/07102024-Primeira-Secao-define-que-stock-option-plan-tem-carater-mercantil-e-deve-ser-tributado-na-revenda-de-acoes.aspx
  2. Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), arts. 118 e 168, §3º. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
  3. Lei 9.249/1995, art. 10 (isenção do IR sobre lucros distribuídos). Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
  4. MORRIS, Benjamin. Lionel Messi Is Impossible. FiveThirtyEight, 01.07.2014. Disponível em: https://fivethirtyeight.com/features/lionel-messi-is-impossible/
  5. Tabela salarial da MLS Players Association, temporada 2026 (salário-base e compensação garantida). A Bola, 13.05.2026. Disponível em: https://www.abola.pt/noticias/salario-de-messi-no-inter-miami-mais-do-que-duplicou-em-tres-anos-2026051306443958945
  6. Declaração de Jorge Mas sobre o pacote anual de Messi (entrevista à Bloomberg, março de 2026). Lance!. Disponível em: https://www.lance.com.br/copa-do-mundo/qual-salario-de-lionel-messi-astro-da-argentina.html
  7. SMITH, Adam. A Riqueza das Nações (1776). MENGER, Carl. Princípios de Economia Política (1871). ROSEN, Sherwin. The Economics of Superstars. The American Economic Review, v. 71, n. 5, 1981.

Créditos das imagens

  1. Capa, paradoxo da água e do diamante, utilidade marginal decrescente, curva de distribuição, gráfico de salários da MLS e fluxo do Tema 1.226: elaboração própria, sobre dados públicos citados nas Fontes.
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