Simulador Gratuito · Reforma Tributária

Simples Nacional: IBS/CBS por dentro ou por fora?

A reforma do consumo criou uma escolha nova pra quem está no Simples: manter o IBS/CBS embutido no DAS — e entregar um crédito minguado pro cliente PJ — ou optar pelo regime regular, destacando o imposto por fora, com crédito cheio pro tomador e crédito de insumos pra ti. Pra quem vende pra empresa, essa decisão vale contratos, não só imposto. Coloca os teus números e compara.

Fração da receita vendida a empresas no regime regular de IBS/CBS — é onde o destaque por fora é repassável.

Mercadorias, energia, aluguel comercial, softwares, serviços tomados — só geram crédito na opção por fora.

Premissas ajustáveis

Estimativa — a alíquota oficial será fixada por resolução. Ajusta quando sair o número definitivo.

Percentual do DAS que corresponde a ICMS/ISS/PIS/COFINS (vira IBS/CBS na transição). Preenchido pelo anexo (1ª faixa); varia por faixa de receita.

Cenário mais vantajoso pra tua empresa

Simples integral — IBS/CBS por dentro do DAS

Simples híbrido — IBS/CBS por fora (regime regular)

Cenário híbrido — composição da carga própriaAno

O argumento comercial: crédito que teu cliente PJ ganha a cada R$ 100

Cenário do regime pleno · alíquota de referência estimada · transição gradual 2027–2033 — a mais perecível das nossas ferramentas: revisão a cada regulamentação

Quer a análise detalhada do teu caso?

A opção pelo regime regular é feita por ano-calendário e mexe com precificação, contratos e obrigações acessórias novas — e a conta muda a cada degrau da transição até 2033. A análise detalhada roda os teus números por faixa, simula os anos da transição e desenha a conversa com os teus clientes PJ.

O número atende somente por mensagem, não recebe ligações.

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Simulação de caráter meramente ilustrativo e educativo sobre regras em fase de regulamentação (EC 132/2023 e LC 214/2025), com premissas fortes e declaradas: alíquota de referência estimada (a definitiva será fixada por resolução), parcela de consumo do DAS baseada nos percentuais de repartição da primeira faixa de cada anexo (varia por faixa de receita), repasse integral do imposto destacado nas vendas a clientes PJ do regime regular e absorção integral nas vendas a consumidor final, e cenário do regime pleno — a transição de 2027 a 2033 introduz os efeitos gradualmente. Não considera o Fator R, o split payment, o regime de caixa dos créditos nem regimes específicos setoriais. Os valores não constituem promessa de resultado, consulta jurídica nem parecer, e não substituem a análise individualizada de um advogado e do contador da empresa.