Cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, exodontias de inclusos e demais atos da RDC 50/2002 — consultas e procedimentos simples ficam de fora.
O art. 168 do CTN permite reaver o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
Economia anual estimada com a segregação (IRPJ + CSLL)
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| IRPJ + CSLL no Presumido | Tudo a 32% | Segregado |
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PIS/COFINS, ISS e INSS patronal não mudam com a equiparação — a diferença está toda no IRPJ e na CSLL, por isso só eles aparecem na comparação.
Recuperação potencial do que foi pago a maior
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O enquadramento não é automático — é construído.
São três requisitos cumulativos: forma de sociedade empresária, regularidade perante a Anvisa e segregação contábil das receitas cirúrgicas — e é essa estruturação que sustenta tanto o recolhimento reduzido daqui pra frente quanto a recuperação dos últimos cinco anos. A análise detalhada mapeia o que a tua clínica já cumpre, o que falta ajustar e qual o caminho da restituição.
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Simulação de caráter meramente ilustrativo e educativo, restrita ao IRPJ e à CSLL no Lucro Presumido. A aplicação dos percentuais reduzidos depende do cumprimento cumulativo dos requisitos legais (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20, na redação da Lei nº 11.727/2008), da natureza efetiva de cada procedimento (Tema 217/STJ; RDC nº 50/2002 da Anvisa) e da segregação contábil das receitas (SC Cosit nº 268/2024; SC Disit/SRRF03 nº 3.031/2026), e a controvérsia aguarda julgamento sob o rito dos repetitivos (REsp 2.223.487). A estimativa de recuperação não inclui a correção pela Selic, que aumenta o valor, nem eventuais débitos compensáveis. Os valores não constituem promessa de resultado, consulta jurídica nem parecer, e não substituem a análise individualizada de um advogado e do contador da clínica.