Simulador Gratuito · Saúde

Clínica Odontológica: Equiparação Hospitalar

A lei prevê presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares no Lucro Presumido — em vez dos 32% dos serviços em geral. O STJ fixou que o que importa é a natureza da atividade, e a própria Receita já reconheceu os percentuais reduzidos para procedimentos cirúrgicos odontológicos: cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, exodontias de dentes inclusos. Informa a receita da tua clínica e vê quanto isso vale por ano — e quanto dá pra buscar dos últimos cinco.

Cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, exodontias de inclusos e demais atos da RDC 50/2002 — consultas e procedimentos simples ficam de fora.

O art. 168 do CTN permite reaver o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

Economia anual estimada com a segregação (IRPJ + CSLL)

Como a maioria recolhe: tudo a 32%

Com equiparação: cirúrgico a 8%/12%, demais a 32%

IRPJ + CSLL no PresumidoTudo a 32%Segregado

PIS/COFINS, ISS e INSS patronal não mudam com a equiparação — a diferença está toda no IRPJ e na CSLL, por isso só eles aparecem na comparação.

Recuperação potencial do que foi pago a maior

Parâmetros de referência: julho de 2026 · REsp 2.223.487 afetado como repetitivo no STJ — tese pendente

O enquadramento não é automático — é construído.

São três requisitos cumulativos: forma de sociedade empresária, regularidade perante a Anvisa e segregação contábil das receitas cirúrgicas — e é essa estruturação que sustenta tanto o recolhimento reduzido daqui pra frente quanto a recuperação dos últimos cinco anos. A análise detalhada mapeia o que a tua clínica já cumpre, o que falta ajustar e qual o caminho da restituição.

O número atende somente por mensagem, não recebe ligações.

Ou receba o relatório por e-mail

Sem spam: você recebe o material e, no máximo, os novos posts do blog. Descadastro em um clique.

Simulação de caráter meramente ilustrativo e educativo, restrita ao IRPJ e à CSLL no Lucro Presumido. A aplicação dos percentuais reduzidos depende do cumprimento cumulativo dos requisitos legais (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20, na redação da Lei nº 11.727/2008), da natureza efetiva de cada procedimento (Tema 217/STJ; RDC nº 50/2002 da Anvisa) e da segregação contábil das receitas (SC Cosit nº 268/2024; SC Disit/SRRF03 nº 3.031/2026), e a controvérsia aguarda julgamento sob o rito dos repetitivos (REsp 2.223.487). A estimativa de recuperação não inclui a correção pela Selic, que aumenta o valor, nem eventuais débitos compensáveis. Os valores não constituem promessa de resultado, consulta jurídica nem parecer, e não substituem a análise individualizada de um advogado e do contador da clínica.