Área de Atuação

Atuação Extrajudicial e Consensual

Nem toda disputa precisa virar processo — e as melhores, do ponto de vista do cliente, são as que nunca viram. Esta área negocia dívidas tributárias com a Receita e a PGFN, constrói acordos com empresas e órgãos públicos e produz pareceres que dão segurança a decisões difíceis.

O que cobre

A frente consensual reúne tudo o que resolve conflito sem sentença: a transação tributária (acordos com a Receita Federal e a PGFN para pagamento de dívidas com descontos e prazos, nos termos da Lei 13.988/2020 e dos editais vigentes), a negociação estruturada de contratos e dívidas entre particulares, os acordos com a Administração Pública e a elaboração de pareceres jurídicos para embasar decisões empresariais e patrimoniais relevantes.

Transação tributária: a porta que muita empresa não conhece

Desde 2020, a União negocia formalmente suas dívidas — com descontos sobre juros e multas, entrada reduzida e prazos longos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito. Empresas e pessoas físicas com passivo fiscal frequentemente pagam mais do que pagariam, simplesmente por desconhecer os editais e modalidades disponíveis. O trabalho do escritório é mapear o passivo, verificar o enquadramento em cada modalidade (transação individual, por adesão, do contencioso de pequeno valor) e conduzir a negociação até o termo assinado.

Outras frentes

Perguntas frequentes

Tenho dívida na Receita ou na PGFN. Sempre dá para negociar?

Quase sempre existe alguma modalidade aplicável, mas as condições variam muito: o desconto e o prazo dependem da classificação do crédito, da capacidade de pagamento e do edital vigente. O primeiro passo é o diagnóstico do passivo — saber exatamente o que se deve, a que título e em que situação processual — para então escolher a melhor porta de negociação.

Transação tributária é o mesmo que parcelamento (Refis)?

Não. Os parcelamentos especiais eram programas pontuais com regras iguais para todos. A transação é permanente e individualizada: as condições consideram a situação concreta do contribuinte, e há modalidades específicas para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com descontos maiores. É um regime mais técnico — e por isso mesmo, melhor para quem o domina.

Quando vale a pena pedir um parecer jurídico?

Quando uma decisão relevante depende de uma questão jurídica controversa: adotar ou não uma tese tributária, estruturar uma operação de forma A ou B, assumir ou não determinado risco contratual. O parecer documenta a diligência do gestor — o que importa inclusive para afastar responsabilidade pessoal — e dá base técnica para a decisão.

Acordo extrajudicial tem a mesma força de uma sentença?

Pode ter força executiva equivalente, se formalizado corretamente — acordo assinado por duas testemunhas ou referendado por advogados é título executivo extrajudicial, e acordo homologado judicialmente vale como sentença. A diferença prática: o acordo bem redigido chega ao mesmo lugar anos antes e custando muito menos.

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